Sustentabilidade
Na Crest acreditamos que um investimento responsável contribui para a criação de valor.
Nesse sentido, somos subscritores desde 2018 da iniciativa Princípios para o Investimento Responsável (PRI) com o apoio da ONU e incorporamos considerações ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG) em todas as nossas estratégias de investimento.
Política de Investimento Responsável
Desde 2018 que somos subscritores da iniciativa Princípios para o Investimento Responsável (PRI) com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), cujo objetivo é demonstrar o compromisso de longo-prazo para com investimentos responsáveis e resultados sustentáveis.
Adotamos uma Política de Investimento Responsável na tomada de decisão relativa aos investimentos e gestão do nosso portefólio, integrando medidas de proteção ambiental, promoção social e de transparência no governo da sociedade (ESG).
Acreditamos que esta é a melhor forma de assegurar a competitividade de longo-prazo das participadas e de criar retorno para os investidores.
Seis princípios PRI
A nossa Política de Investimento Responsável é baseada nos seis princípios para o
investimento responsável da iniciativa UNPRI:
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1
Incorporamos os temas ESG nas análises de investimento e nos processos de tomada de decisão.
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2
Somos pró-ativos e incorporamos os temas ESG nas nossas políticas e práticas de gestão de ativos.
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3
Procuramos promover que as entidades nas quais investimos divulguem informação relacionada com o desempenho em critérios ESG.
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4
Promovemos a aceitação e a implementação dos Princípios no setor financeiro.
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5
Trabalhamos em conjunto para uma implementação mais eficaz dos princípios.
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6
Divulgamos relatórios sobre atividades e progresso na implementação dos princípios.
Modelo de integração ESG no processo de investimento
A abordagem de investimento responsável da Crest inclui as seguintes etapas:
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Na fase de pré investimento
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Aplica critérios de exclusão
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Realiza um processo de due diligence
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Integra princípios ESG em todas as propostas e acordos
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Durante a fase de investimento
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Promover a nomeação de um Responsável ESG em cada participada
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Apoiar as participadas na análise de riscos e oportunidades ESG
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Apoiar as participadas no desenho e na execução de iniciativas ESG
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Monitorizar o progresso do desempenho ESG
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Reportar aos investidores sobre as atividades em curso e os respetivos impactes
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Na fase de desinvestimento, a Crest
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Entregar um relatório de due diligence ESG a potenciais compradores
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Identifica os projetos ESG em curso
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Divulgação SFDR
Regulamento Europeu de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR)
A Crest Capital Partners divulga a seguinte informação de acordo com o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (“SFDR”).
Informação em matéria de sustentabilidade relativas à sociedade gestora CREST, S.A. (Artigo 3º, 4º e 5º do SFDR)
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Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento (Artigo 3º do SFDR)
Esta divulgação diz respeito à Crest Capital Partners e é feita nos termos do Artigo 3º do SFDR.
A Política de Investimento Responsável da Crest Capital Partner, adotada em 2019, define uma abordagem de investimento responsável e sustentável em relação a novas aquisições e à gestão do portefólio.
A incorporação de fatores ambientais, sociais e de governo da sociedade (“ESG” do inglês environmental, social, governance) é baseada na convicção de que esses fatores podem ter impactos materiais negativos no valor do portefólio da Crest.
A Política de Investimento Responsável abrange todos os fundos de capital de risco da Crest Capital Partners, participadas e potenciais investimentos.
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Declaração sobre os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade (Artigo 4º do SFDR)
Esta divulgação diz respeito à Crest Capital Partners e é feita nos termos do Artigo 4º do SFDR.
A Crest Capital Partners tem em conta e monitoriza os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade tal como prescrito pelo Artigo 4º do Regulamento de Divulgação.
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Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade na política de remuneração (Artigo 5º do SFDR
Esta divulgação diz respeito à Crest Capital Partners e é feita nos termos do Artigo 5º do SFDR.
A Crest paga uma combinação de remuneração fixa (salário e benefícios) e variável (prémio) alinhada com o desempenho dos fundos geridos pela Crest, que pode ser reduzida em resultado de um mau desempenho em indicadores de sustentabilidade.
Última atualização 30-06-2024
Informações relacionadas com a sustentabilidade para os fundos CREST (Artigo 10º do SFDR)
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Fundo CREST I
- Divulgação de informações sobre o CREST I – Fundo de Capital de Risco Fechado no sítio web nos termos do artigo 10º do Regulamento (UE) 2019/2088 do SFDR (PDF)
- Informação pré-contratual para o CREST I – Fundo de Capital de Risco Fechado nos termos do artigo 8º, números 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e do artigo 6º, número 1, do Regulamento (UE) 2020/852 (PDF)
- Divulgação Periódica para o CREST I – Fundo de Capital de Risco Fechado nos termos do artigo 8º, números 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e do artigo 6º, número 1, do Regulamento (UE) 2020/852 (PDF)
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Fundo CREST II
- Divulgação de informações sobre o CREST II – Fundo de Capital de Risco Fechado no sítio web nos termos do artigo 10º do Regulamento (UE) 2019/2088 do SFDR (PDF)
- Informação pré-contratual para o CREST II – Fundo de Capital de Risco Fechado nos termos do artigo 8º, números 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e do artigo 6º, número 1, do Regulamento (UE) 2020/852 (PDF)
- Divulgação Periódica para o CREST II – Fundo de Capital de Risco Fechado nos termos do artigo 8º, números 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e do artigo 6º, número 1, do Regulamento (UE) 2020/852 (PDF)
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Fundo CREST AGRO I
- Divulgação de informações sobre o CREST AGRO I – Fundo de Capital de Risco Fechado no sítio web nos termos do artigo 10º do Regulamento (UE) 2019/2088 do SFDR (PDF)
- Informação pré-contratual para o CREST AGRO I – Fundo de Capital de Risco Fechado nos termos do artigo 8º, números 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e do artigo 6º, número 1, do Regulamento (UE) 2020/852 (PDF)
- Divulgação Periódica para o CREST AGRO I – Fundo de Capital de Risco Fechado nos termos do artigo 8º, números 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e do artigo 6º, número 1, do Regulamento (UE) 2020/852 (PDF)
Última atualização 02-10-2024